Se você assistiu ao vídeo e ainda ficou com alguma dúvida, agora vou explicar por escrito e detalhadamente sobre o seu direito:
O servidor público não efetivo contratado, prestador de serviço e em cargo de comissão (independente do cargo ou profissão) poderá ter direito ao FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
Os casos de contratação temporária de servidores públicos não concursados são muito específicos e devem possuir um prazo máximo de duração, sendo vedada renovações sucessivas.






