VOCÊ SABIA QUE O SERVIDOR CONTRATADO, COMISSIONADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS, FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO?

Somos um escritório com efetiva e reconhecida experiência advocatícia, com especialidade nos direitos dos servidores contratados e comissionados que trabalharam para Governo do Estado, Município e Federação (independente do cargo ou profissão.

Assista ao vídeo abaixo, entenda se é o seu caso e chame nossa equipe para lhe atender e juntos buscarmos a solução para o seu caso.

Se você assistiu ao vídeo e ainda ficou com alguma dúvida, agora vou explicar por escrito e detalhadamente sobre o seu direito:

O servidor público não efetivo contratado, prestador de serviço e em cargo de comissão (independente do cargo ou profissão) poderá ter direito ao FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO.

Os casos de contratação temporária de servidores públicos não concursados são muito específicos e devem possuir um prazo máximo de duração, sendo vedada renovações sucessivas.  

Mas o meu contrato foi renovado por anos, e agora?

A renovação sucessiva do seu contrato não condiz com a contratação temporária, esse contrato poderá ser considerado nulo, e por ser nulo é o que assegura o direito ao recebimento do FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO!

Desta forma, se você trabalhou como contratado, prestador de serviço ou cargo em comissão em algum órgão municipal, estadual ou federal e teve seu contrato renovado sucessivas vezes, você poderá direito a estes benefícios, devendo procurar um advogado especialista de sua confiança para que possa protocolar uma ação de cobrança destes valores, inclusive estamos a disposição. 

Se você teve mais de 1 (uma) renovação de contrato de forma consecutiva, ou seja, trabalhou por 2 anos ou mais, entre em contato conosco através do botão de WhatsApp para receber agora uma consultoria gratuita e entenda se você tem direito a receber FGTS, Férias e 13° salário.

Veja o que dizem sobre nós

Somos avaliados no GOOGLE como um escritório de advogados 5 estrelas, com mais de 210 avaliações positivas, veja abaixo alguns comentários deixados por nossos clientes no Google.

Nossa equipe

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OAB/SP 498159-A

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OAB/PB 32.108

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